Mobilidade | 06.07.16 - 20h14
Nota Oficial: Uso de faróis acesos em trechos de vias que são de responsabilidade da gestão municipal de trânsito
A Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife (Semoc) informa que a Lei Federal 13.290/2016 não exige o uso de faróis acesos em trechos de vias que são de responsabilidade da gestão municipal de trânsito. Portanto, avenidas como Caxangá, Norte, Marechal Mascarenhas de Moraes, Governador Agamenon Magalhães e Dr. José Rufino, fiscalizadas e operacionalizadas pela CTTU, não são consideradas rodovias. Dessa forma, a decisão não se aplica aos trechos que estão dentro da circunscrição da gestão municipal.