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Finanças | 06.12.12 - 11h34

Prefeitura do Recife implementa a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas

[caption id="attachment_29193" align="alignleft" width="334"] Secretaria José Bertotti foi um dos representantes da PCR (centro). Foto: Divulgação[/caption]

A PCR foi a pioneira na municipalização da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no Brasil

A capital pernambucana é a segunda cidade nordestina a implementar a Lei Complementar nº 123/2006. Essa conquista aconteceu no mesmo período em que o Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), comemorou 40 anos de criação.

Para que a Lei fosse considerada implementada, foram criadas algumas metas, divididas em quatro eixos distintos. São elas: Uso do Poder de Compra, para avaliar as iniciativas que incluem as Micro e Pequenas Empresas (MPEs), nas compras da Prefeitura; Desburocratização, medir as iniciativas que facilitam o processo de abertura, alteração e baixa das MPEs; Empreendedor Individual, estudar iniciativas de apoio à formalização e às atividades do empreendedor nos municípios; Agente de Desenvolvimento, aferir iniciativas de apoio ao agente de desenvolvimento, função prevista na Lei Complementar 128/2008 e que se caracteriza pelo exercício de articulação das ações públicas para implementação da lei.

Para contribuir no monitoramento desta meta, o Sebrae criou o Sistema de Monitoramento da Implementação da Lei Geral nos Municípios Brasileiros, disponível na WEB, que acompanha e pontua as evidências apresentadas pelas administrações municipais.

A Prefeitura do Recife foi a pioneira na municipalização da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no Brasil. Com isso, a PCR criou medidas para estimular os empreendedores a se inserir no Programa do Empreendedor Individual, como conceder o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas compras de bens e serviços do município, inserir os empreendedores individuais no Cadastro Mercantil do Recife equiparando-os ao profissional autônomo para fins tributários e cobrando o valor do IPTU residencial para os pequenos e micro negócios formalizados.

Essas iniciativas fizeram com que o Recife fosse considerado cidade-modelo na implantação do programa. A Prefeitura ainda instalou o Fórum Municipal das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedor Individual do Recife e em parceria com o SEBRAE, realizou ações nos bairros para divulgar o programa. Todas essas ações resultaram no Prêmio Governador Barbosa Lima Sobrinho, onde o prefeito João da Costa foi reconhecido como o Prefeito Empreendedor 2011. O prêmio é destinado a gestores públicos que, de forma criativa e participativa, promovem o desenvolvimento de micro e pequenos negócios nos seus respectivos municípios.

Sobre a Lei - A Lei foi instituída para regulamentar o disposto na Constituição Brasileira, que prevê o tratamento diferenciado e favorecido à microempresa (ME) e à empresa de pequeno porte (EPP). Ela criou o novo regime para as microempresas e empresas de pequeno porte denominado "Simples Nacional". A Lei Geral tem o objetivo de contribuir para o desenvolvimento e a competitividade das ME e EPP brasileiras, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia.

Através da Lei Geral, foi instituído o regime tributário específico para o segmento, com redução da carga de impostos e simplificação dos processos de cálculo e recolhimento, que é o Simples Nacional. A Lei também prevê outros benefícios, como a simplificação e desburocratização, as facilidades para acesso ao mercado, ao crédito e a justiça, o estímulo à inovação e à exportação.