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Covid-19 | 07.07.21 - 20h38

Prefeitura publica decreto formalizando suspensão por 60 dias para quem recusar vacina

Com a normativa, publicada no Diário Oficial do Município, está vedada a escolha do imunizante contra a covid-19 em razão da origem de fabricação. A pessoa que se recusar a ser vacinada no dia agendado vai precisar esperar 60 dias para um novo agendamento.

O prefeito do Recife João Campos formalizou, nesta quarta-feira (7), a decisão de que as pessoas que se recusarem a receber um determinado imunizante no momento da vacinação ficarão 60 dias sem poder efetivar a marcação no sistema do Conecta Recife. De acordo com o decreto, está vedada a escolha do imunizante contra a covid-19 em razão da origem de fabricação. Com isso, o profissional de saúde, no ato de aplicação da vacina, ao ouvir a recusa do cidadão a ser imunizado, fará o registro no sistema, e o munícipe, automaticamente, sofrerá a suspensão do agendamento por 60 dias ou até o fim da fila do processo de imunização do público-alvo fixado no Plano Nacional de Imunização (PNI) - o que ocorrer primeiro.

A decisão leva em conta o princípio da supremacia do interesse público em detrimento do privado, e também a necessidade de, em contexto pandêmico, considerar os interesses coletivos para além dos interesses individuais. Outro ponto importante considerado é a necessidade de aceleração do processo de imunização - as vagas disponíveis diariamente são limitadas e devem ser devidamente preenchidas.

No momento do agendamento da vacinação, cada recifense receberá uma mensagem e vai se declarar ciente de que não há opção de escolha do imunizante. Atualmente a cidade vacina os moradores de 37 anos ou mais, além de trabalhadores da indústria a partir de 38 anos. O cadastro e o agendamento devem ser feitos através do site conectarecife.recife.pe.gov.br ou do app Conecta Recife, que está disponível gratuitamente na PlayStore, para Android, e AppStore, para quem utiliza o sistema iOS. As pessoas incluídas neste grupo devem anexar no ato do agendamento cópia de um documento oficial de identidade e um comprovante de residência no nome da pessoa que vai tomar a vacina. Esses mesmos documentos devem ser levados no dia da vacinação.

Diante da sanção, cada munícipe poderá apresentar recurso que deve ser apresentado em até 10 dias à Procuradoria-geral do Município. A Procuradoria então ouvirá a secretaria de Saúde do Recife e terá o mesmo prazo para a sua decisão. O recurso será noticiado à Secretaria Executiva de Transformação Digital que vai disponibilizar a restrição no sistema.