Secretaria de Política Urbana e Licenciamento

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Mobilidade | 08.04.19 - 16h09

Prefeitura do Recife dá início ao licenciamento de empresas de compartilhamento de bicicletas

O objetivo é regulamentar o início do funcionamento desses aplicativos na capital pernambucana, assim como trazer as regras de instalação dos equipamentos

 

Com o objetivo de normatizar e dar diretrizes para o bom funcionamento dos serviços de compartilhamento de bicicletas e patinetes no Recife, a Secretaria Executiva de Licenciamento Urbanístico (Selurb) elaborou e publicou no último sábado (6) uma portaria que regulamenta o licenciamento às empresas operadoras desse tipo de tecnologia. O documento é o resultado de discussões com empresas e órgãos envolvidos na atividade.

O texto traz normas para o serviço com e sem estações, conhecidas como dock dockless, respectivamente. Ele também determina as medidas mitigadoras que devem ser adotadas pelas empresas, como, por exemplo, a instalação de bicicletários públicos em pontos estratégicos da cidade – a serem determinados pelo município.

Para o secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, João Braga, a normatização é fundamental para que o dia a dia da cidade não seja afetado e que haja uma harmonia com as necessidades da cidade. “O início de novas atividades em qualquer município precisa ter regras para que a população só sinta os benefícios dessas inovações. Por isso nós nos apressamos em disponibilizar logo essa portaria, que traz mais segurança para o usuário, para o município e para a própria empresa instaladora”, conclui.

Para serem licenciadas, as empresas interessadas devem realizar uma solicitação através do Portal de Licenciamento e um Plano de Implantação do Serviço de Compartilhamento. Serão necessárias informações referentes às estações, quantidade de bicicletas por área, gestão da operação do serviço, manutenção e suporte técnico.

Depois de instaladas, as empresas deverão seguir regras como a retirada das bicicletas e patinetes deixados no logradouro público de forma a atrapalhar a mobilidade do pedestre, o envio de relatórios mensais à Semoc com informações do fornecimento do serviço, além da disposição equilibrada do serviço em todo o território da cidade.