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Finanças | 14.04.20 - 21h18

Contribuinte pode realizar antecipação voluntária do IPTU 2021

 

Contribuinte receberá desconto no imposto e ajudará nas ações do Plano Municipal de Contingenciamento Covid-19

A Lei Municipal 18.693/2020 permite ao recifense, caso tenha interesse, antecipar  o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) referente ao exercício de 2021. Como benefício receberá um desconto de 15%, e ainda estará ajudando nas ações do Plano Municipal de Contingenciamento Covid-19.

A Secretaria de Finanças explica que os valores de IPTU e de TRSD de 2021 corresponderão aos mesmos lançados em 2020, sem descontos, aplicando-se, sobre esses valores, um redutor de 15%. A antecipação do pagamento desses tributos pode ser feita até 30 de junho de 2020, quitando-os de forma integral

A Secretaria de Finanças explica que os valores de IPTU e de TRSD a serem recolhidos corresponderão aos mesmos lançados em 2020, sem descontos, aplicando-se, sobre esses valores, um redutor de 15%, quitando de forma integral até 30 de junho de 2020.

O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pode ser acessado  aqui.