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Administração | 22.01.19 - 19h55

Reciprev institui comprovação anual de vida para aposentados e pensionistas

O censo será realizado em parceria com o Bradesco e tem o objetivo de aprimorar o controle do pagamento de benefícios da Prefeitura do Recife.

A partir de março, a Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores (Reciprev), em parceria com o Bradesco, instituição bancária responsável pela folha de pagamento da Prefeitura do Recife, realizará a comprovação anual de vida dos aposentados e pensionistas do município. Para fazer o procedimento, o segurado deverá comparecer a qualquer agência do Bradesco, no mês do seu aniversário, preferencialmente entres os dias 11 e 25, durante o horário de funcionamento da instituição bancária, portando documento de identidade oficial com foto e CPF.

O censo foi instituído pelo Decreto nº 32.091/2019, com o objetivo de aprimorar o controle do pagamento dos benefícios previdenciários dos aposentados e pensionistas da Prefeitura do Recife. Os segurados que possuam identificação biométrica cadastrada no banco, poderão realizar a prova de vida através dos terminais de autoatendimento, em qualquer dia da semana, sem a necessidade de apresentação de documentos. Neste caso, haverá uma transação específica nos terminais de autoatendimento com a emissão de comprovante de realização da comprovação anual de vida, e esta comodidade deverá ser usada exclusivamente pelo titular do benefício. Mesmo os casos de portabilidade bancária deverão realizar a comprovação anual de vida em qualquer agência do Bradesco.

O censo deverá ser realizado pessoalmente pelo beneficiário da Reciprev. Somente em casos de doença grave ou dificuldade de locomoção, comprovados através de declaração médica, em papel com o timbre da rede pública ou privada, constando identificação do médico com carimbo e número do Conselho Regional de Medicina - CRM, emitida com até 30 dias de antecedência ou de ser declarado incapaz em processo judicial ou ter residência no exterior poderá ser feito pelo representante legal. Nesse caso, o procurador, curador, tutor, guardião ou genitor do segurado, deverá fazer a comprovação de vida na sede da Autarquia, munidos dos documentos exigidos no Decreto para cada tipo de representação, que no geral são: documento de identificação oficial com foto, CPF e comprovante de residência do aposentado ou pensionista e do representante legal; Procuração pública com poderes para o representante e Certidão ou Termo de Compromisso do curador, tutor ou guardião.

Os beneficiários que estiverem ou residirem no exterior deverão fazer sua comprovação anual de vida através do Atestado de Vida, realizado perante representação diplomática brasileira ou mediante representante legal constituído no Brasil ou no exterior. Em caso de representação legal, por meio de procurador constituído no exterior, o instrumento de procuração deverá ser lavrado em representação diplomática brasileira. Dentre as finalidades do Atestado de Vida ou da procuração, conforme o caso, deverá constar a realização da comprovação de vida para efeitos previdenciários perante a Autarquia.

Na comprovação de vida realizada através de Atestado de Vida. Caberá ao beneficiário remeter, através de carta registrada com comprovante de recebimento, à Reciprev ( sediada na Av. Manoel Borba, nº 488, bairro da Boa Vista, Recife, Pernambuco, CEP 50.070-000), atestado de vida acompanhado das cópias do RG, CPF, passaporte (folha de identificação) e comprovante de residência. A participação é obrigatória e o não comparecimento no mês de aniversário implicará na suspensão do recebimento do benefício, até que a situação seja regularizada.