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Finanças | 22.03.18 - 16h32

Secretaria de Finanças reforça a importância de registro imobiliário em cartório

Prefeitura do Recife explica a função do ITBI e esclarece que só o registro garante a propriedade

 

A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Finanças,  explica a função do  Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI), como ele incide nas transações imobiliárias e também a importância de registrar o imóvel no cartório.  O pagamento do ITBI é condição indispensável para o registro no cartório competente da transferência de um imóvel adquirido. O recolhimento do imposto é necessário para a lavratura da escritura e o registro imobiliário. 

O artigo 1.245 do Código Civil dispõe que, enquanto não se registrar a escritura o alienante continua sendo considerado dono do imóvel, ou seja, a propriedade formal do imóvel apenas se adquire pelo Registro no Cartório de Registro de Imóveis da escritura pública de compra e venda lavrada no Cartório de Notas. 

Para evitar risco, ao fechar a compra, deve o comprador promover imediatamente a lavratura da escritura pública no Cartório de Notas do município onde está localizado o bem e registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis.  Estes atos efetivarão a transferência da propriedade, ou seja, o domínio pleno para o nome do comprador. Vale ressaltar que o registro do imóvel garante a sua propriedade.

Cálculo do ITBI - No Município do Recife a cobrança do ITBI é regulada pelos artigos 43 a 61 da Lei n° 15.563 de 1991 – Código Tributário Municipal. O ITBI é calculado com base no valor de mercado do imóvel, avaliado pela Secretaria de Finanças a pedido do contribuinte.

Sobre tal valor será aplicada uma alíquota para se chegar ao total do imposto. De acordo com o Código Tributário Municipal, a alíquota do ITBI é 3%, podendo variar para 1% nos casos de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH e 1,8% conforme casos previstos na referida Lei.

Para ter direito à alíquota reduzida de 1,8%, o adquirente de imóvel pronto para uso deve requerer seu ITBI em um prazo de 30 dias contados a partir da assinatura do contrato particular,caso o imóvel seja pago à vista ou quitado em período não superior a 12 meses.

Se a aquisição do imóvel pronto para uso tiver o preço financiado em mais de 12 meses, o adquirente deverá requerer seu ITBI no prazo de 90 dias, contados da assinatura do contrato particular.

A fim de gozar da alíquota reduzida de 1,8%, o adquirente do imóvel em construção deve requerer o seu ITBI no limite máximo de 90 dias contados da data do habite-se.

Caso o imóvel em construção houver sido adquirido com recursos oriundos do SFH, o adquirente deverá requerer o seu ITBI no limite máximo de 180 dias contados da data do habite-se.

Cartórios do Recife- Recente Lei Estadual reorganizou as circunscrições dos registros de imóveis da capital. Agora são sete cartórios de registro de móveis. A Prefeitura do Recife disponibilizou a relação desses cartórios no Portal de Finanças http://portalfinancas.recife.pe.gov.br/cartorios