Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Juventude e Políticas Sobre Drogas -SDSDHJPD

NOTÍCIAS

Direitos Humanos | 22.04.19 - 15h21

Prefeitura do Recife capacita taxistas para atender pessoas com deficiência

img_alt

Campanha Táxi Acessível já permitiu que mais de 400 profissionais do Recife fossem sensibilizados para atender pessoas com deficiência (Foto: Divulgação)

 

Nesta terça-feira (23), a partir das 18h, no Sindicato dos Taxistas de Pernambuco, localizado no bairro da Imbiribeira, em torno de 30 profissionais, da frota de taxi do Recife, receberão orientações e serão sensibilizados para atender passageiros com deficiência, a exemplo dos usuários de cadeiras de rodas, surdos e dos cegos que são acompanhados por cão-guia. A iniciativa faz parte da Campanha Taxista Acessível, lançado em 2018 pela Prefeitura do Recife e que já treinou mais de 400 motoristas de taxis da cidade, envolvendo motoristas dos principais shoppings da capital, locais onde há uma grande demanda pelo serviço.

A campanha coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos do Recife (SDSJPDDH) numa parceria com a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), com apoio do Sindicato dos Taxistas de Pernambuco (Sindtáxi) tem a proposta de tornar a cidade cada vez mais inclusiva. As aulas têm etapas teóricas e práticas, com a demonstração e simulação sobre como atender e ajudar uma pessoa com deficiência, além de receber conteúdo sobre legislação. Os motoristas terão acesso a material impresso e adesivos que identificam que aquele profissional foi preparado para o atendimento da pessoa com deficiência.

Recife tem uma frota de de 6.126 táxis, com aproximadamente 16 mil profissionais. Outras turmas serão capacitadas ao longo do ano para que mais profissionais possam oferecer um serviço inclusivo de qualidade, proporcionando uma mudança de comportamento dos taxistas.

Legislação - A Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal n° 13.146/2015) determina que as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida devem ter direito assegurado ao transporte e à mobilidade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso. Essa legislação, assim como a Lei Federal n° 11.126/2005, asseguram à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transportes.