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Assuntos Jurídicos | 24.03.20 - 09h48

Procon Recife orienta sobre principais assuntos demandados com a quarentena

A palavra de ordem é bom senso para chegar a acordo

 

A reclusão gerada pelas medidas restritivas para cumprir os planos municipal e estadual de contingenciamento à Covid-19 mudou a rotina dos consumidores e o Procon Recife orienta sobre os assuntos mais demandados. A primeira dica é para o consumidor entrar em contato com as empresas e fornecedores para discutir quais são as alternativas oferecidas.
Se a situação perdurar, pode haver uma nova negociação até que tudo volte ao normal.

"A palavra de ordem é bom senso. As empresas podem suspender contratos por um prazo determinado e compensar o período e, no caso das festas, oferecer a opção de remarcar. Ressaltamos que os dois lados podem ter razão, porque ninguém é culpado pela situação. Tudo precisará ser negociado", pondera a presidente do Procon Recife, Ana Paula Jardim.

Com relação aos shows, a orientação é que o consumidor tenha o valor ressarcido integralmente, se desejar, ou que o evento seja remarcado para outra data, sem custo adicional. Para as Festas, o consumidor terá que conversar com cada fornecedor para saber quais são as opções. Em geral, as empresas estão remarcando os eventos sem cobrar taxas.
Caso o consumidor prefira cancelar o evento ou o serviço é preciso conversar primeiro com a empresa.

"Os contratos preveem cláusulas de cancelamento, porém, por ser uma situação excepcional, consumidor e empresa podem tentar um cancelamento sem multas", explica Ana Paula. Ela acrescenta que se o pagamento ainda estava sendo feito - de forma parcelada -, a empresa poderá devolver o dinheiro e entrar em contato com a operadora de cartão para que a cobrança pare de ser feita. Se a cobrança continuar, o consumidor pode entrar em contato diretamente com a operadora de cartão. Se a empresa afirmar que já teve gastos com o evento, por exemplo, o consumidor poderá pedir o detalhamento desses gastos, para que ambos negociem para se chegar a um acordo.

No caso de Escolas, cursos e faculdades, neste momento, a parada será compensada com as férias de julho. As escolas podem oferecer outra forma de prestação do serviço, disponibilizando aulas online. Não há como pedir abatimento de valor. Agora, se algum conteúdo não foi ministrado ou ficou de fora, é possível contestar. Se a escola fornece opções, como horários alternativos ou aulas no período de férias, mas se o aluno não conseguir comparecer, a orientação é buscar a escola para tentar achar outra alternativa ou o cancelamento do contrato para esses serviços adicionais.

Para quem tem contrato com academias de ginástica, os consumidores podem tentar negociar a suspensão do contrato durante esse período e compensá-lo depois, quando tudo voltar ao normal. Ou seja, se a situação perdurar por um mês e o contrato está previsto para acabar em dezembro, o consumidor pode pedir para continuar as aulas até janeiro.

"Importante ressaltar que quando o consumidor e a empresa chegarem a uma negociação, é preciso formalizar o que ficou acordado para não haver cobranças futuras. Pode ser feito através de email ou troca de mensagens pelo telefone", diz Ana Paula Jardim. Se o consumidor ficar em dúvida se a proposta da empresa é abusiva ou não, ele pode fazer uma consulta ao Procon Recife, que fará a mediação.

Atendimento – O Procon Recife lançou a abertura de reclamação online, pensando na segurança e no direito do consumidor diante da pandemia do novo Coronavírus. Para acessar o serviço é só entrar no link https://is.gd/procononline e preencher o formulário com os dados da reclamação. “Em até 72 horas a resposta será dada ao consumidor, priorizando as situações mais urgentes.

O atendimento presencial no Procon Recife está suspenso, mas, canais do órgão continuam funcionando. Os consumidores poderão fazer denúncias por meio das redes sociais do órgão: Instagran:@PROCONRECIFE | Facebook: PROCON RECIFE ou pelo email: PROCON@RECIFE.PE.GOV.BR.