Procuradoria-Geral do Município

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Assuntos Jurídicos | 24.08.17 - 19h17

Justiça atende pedido da Prefeitura do Recife e determina retirada imediata de caminhões da avenida Boa Viagem

Multa diária em caso de descumprimento passa para R$ 50 mil por veículo e R$ 100 mil para o sindicato da categoria

O juiz Lúcio Grassi de Gouveia, da 8ª Vara da Fazenda Pública, determinou, na tarde desta quinta-feira (24), a retirada imediata dos caminhões tipo “cegonha” estacionados na avenida Boa Viagem, em suas imediações e em outros pontos da cidade. A decisão atende petição impetrada pela Prefeitura do Recife, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), e aumenta a multa diária, em caso de descumprimento, para R$ 50 mil por veículo e R$ 100 mil para o sindicato da categoria.

"Na petição, informamos o juiz que a CTTU identificou mais de 40 caminhões estacionados irregularmente, prejudicando o trânsito na Zona Sul do Recife. Eles estão ocupando faixas de rolamento e locais de estacionamento permitido apenas para veículos menores e motocicletas, violando o Código de Trânsito Brasileiro”, afirma o procurador-geral do Município, Ricardo Correia. O magistrado estipulou, também, multa de 20% do valor da causa para os réus, por “ato atentatório à dignidade da Justiça".

"A partir de Ação Civil Pública que teve como autores o Governo do Estado, o Detran e a Prefeitura do Recife, o juiz já havia determinado a desocupação dos caminhões cegonha estacionados em via pública, ficando definido o dia 11 de agosto como prazo limite para o cumprimento da decisão. Porém, os caminhoneiros decidiram se transferir para avenida Boa Viagem, atitude que, de acordo com o juiz, configurou descumprimento de ordem judicial.