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Assuntos Jurídicos | 27.01.20 - 16h44

Consumidor pode acionar o Procon contra mau serviço prestador autônomo

 
Mesmo sem ter CNPJ, fornecedor ruim pode ser processado, mas tem que haver um contrato
 

A maior festa de rua do Brasil, além de oferecer muita alegria, movimenta a economia local e possibilita que trabalhadores e empresários tirem uma renda extra antes, durante e depois da folia. Um dos setores muito movimentado esta época é o de costura. É comum a procura por fantasias, looks exclusivos e customização de abadás. Mas, nem sempre o combinado é o realizado. Serviço inacabado ou trabalho malfeito são os maiores problemas.

Nessas ocasiões, mesmo que a costureira seja pessoa física e de confiança, é fundamental que um contrato seja celebrado entre as partes, orienta Ana Paula Jardim, presidente do Procon Recife. “Pode ser um documento feito a mão, mas que tenha os dados e a assinatura do contratante e do prestador, além do maior número de detalhes possível sobre o serviço, como forma de pagamento e prazos estabelecidos”, diz. O contrato será importante se o consumidor lesado quiser acionar o Procon.

Todos os detalhes da negociação têm que ser registrados para poder provar que o resultado realmente não foi o combinado. E se o consumidor tiver que comprar outra camisa por que o profissional não customizou o abadá no prazo contratado, além de ter o direito de receber de volta o dinheiro que gastou com a mão de obra, com a encomenda mal feita e com aquela que comprou depois, ainda pode pedir indenização por danos morais.

Como os informais não têm sede registrada e não emitem nota fiscal, é muito importante pegar o nome completo, o documento de identidade e o endereço. De acordo com Ana Paula, quem quiser mais segurança pode reconhecer firma das assinaturas em cartório, mas não precisa registrar. “O consumidor pode procurar o Procon, desde que comprove que já tentou negociar uma solução diretamente com o prestador, mas não obteve sucesso. De posse dos dados que identificam o fornecedor, o Procon vai fazer a convocação das partes. Caso não haja um acordo, a orientação é que o consumidor procure a Justiça. Por isso é importante ter o contrato escrito”, explica.

Quando as duas partes envolvidas na prestação de determinado produto ou serviço, como a confecção de uma roupa, fecham um acordo e combinam a data de entrega do produto ou do serviço, cabe à contratada cumprir o que foi combinado. Caso isso não ocorra, fica caracterizado o falha na prestação, com direito a indenização à parte contratante, como previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor,

"A orientação é: escolha o prestador de serviço com antecedência e não esqueça de detalhar as condições do serviço no contrato. Se algo sair errado, reclame. Não é por que a costureira é pessoa física que não tem de respeitar o Código de Defesa do Consumidor. Afinal, é uma prestação de serviço como qualquer outra", avalia Ana Paula Jardim.