REGULAMENTAÇÃO: LEI E DECRETOS

 

Por força da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), o Município do Recife foi contemplado com o montante de R$ 10.858.000,00 (dez milhões e oitocentos e cinquenta e oito mil reais) com o intuito de promover as ações emergenciais destinadas ao setor cultural adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da COVID-19. Essas ações, de acordo com o plano de ação elaborado pela Fundação de Cultura Cidade do Recife e aprovado pelo Ministério do Turismo, previam a concessão de subsídios mensais aos espaços/empresas culturais que tiveram suas atividades paralisadas na pandemia, bem como o fomento ao setor cultural por meio da publicação de editais, premiações culturais destinadas ao apoio a projetos de pessoas físicas e jurídicas que atuam na cadeia cultural do município.

 

Como forma de regulamentar os procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos na forma prevista na Lei nº 14.017, de 2020 e no Decreto Federal nº 10.464/2020, o Poder Executivo Municipal editou o Decreto Municipal nº 34.056/2020, que normatizou a aplicação dos recursos definidos pela Lei Federal no 14.017, de 29 de junho de 2020. Com os procedimentos devidamente regulamentados, o Poder Executivo Municipal promoveu a publicação da programação constante de dotação destinada a esse fim na lei orçamentária vigente, conforme comprova o Decreto Municipal nº 34.137/2020, publicação no Diário Oficial realizada em 14 de novembro de 2020, atendendo, desta forma, o disposto no Art. 10, §§ 3º e 4º do Decreto Federal 10.464/2020.

 

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