Secretário
George Scavuzzi
Com experiência de mais de 35 anos no ramo de Construção, George Scavuzzi é formado em Engenharia Civil pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). Iniciou sua trajetória profissional na iniciativa privada, atuando em empresa especializada em construção pesada. Nessa passagem, teve a oportunidade de trabalhar na construção de pontes, viadutos, barragens e, inclusive, na reforma do Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes. Nos últimos 20 anos, tem se dedicado a realizar obras de esgotamento sanitário e abastecimento de água, implantando redes coletoras de esgoto e de distribuição de água.
INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE SANEAMENTO
A Secretaria de Saneamento do Recife foi criada com o objetivo de ampliar o alcance dos serviços de saneamento na cidade, especialmente nas áreas mais carentes do Recife. A meta é desenvolver planos, programas, projetos e obras, com recursos próprios e em parceria com os governos estadual e federal.
Atualmente o foco da secretaria está sobre os sistemas de esgotamento sanitário de Cordeiro e do Beberibe, contendo obras de coleta, transporte e tratamento de esgoto para essas regiões.
Além das obras dos dois sistemas a secretaria também abarca obras de mobilidade, de ligações intradomiciliares e projetos para recuperação de corpos hídricos.
A secretaria possui ainda na sua gestão o projeto de urbanização integrada de diversas comunidades de interesse social no Recife, esses projetos são desenvolvidos em parceria com o PROMORAR e visam trazer infraestruturas básicas para essas comunidades integrando-as ao restante da cidade, porém mantendo a identidade e vocação urbana desse território
Para o andamento dessas metas em algumas ações, é preciso realizar intervenções habitacionais, com a remoção/relocação de famílias, com a construção de novas casas e conjuntos habitacionais.
A Secretaria de Saneamento é subdividida em uma Secretaria executiva, três Gerências Gerais, duas Gerências e uma Unidade de Controle interno:
Compete à Secretaria Executiva:
I - Orientar, coordenar, e supervisionar as ações desenvolvidas pelas unidades
subordinadas, de acordo com as diretrizes do Gabinete do Secretário;
II - Orientar, coordenar e supervisionar a elaboração de termos de referência para 3º contratação de obras e projetos;
III - Proceder à contratação, pela SESAN, de serviços de terceiros para a execução de projetos e obras;
IV - Analisar projetos e programas de saneamento conforme as normas estabelecidas, determinando a metodologia adequada para implantação;
V - Estabelecer normas e procedimentos para as atividades de fiscalização e
manutenção;
VI - Orientar, coordenar e supervisionar a execução e a fiscalização de obras;
VII - Fiscalizar a prestação de serviços pelas concessionárias nas áreas de
abastecimento d`água e esgotos, conforme estabelecido nos contratos de concessão;
VIII - Cadastrar e analisar áreas prioritárias para implementação de ações ou programas de saneamento;
IX - Fazer articulações conjuntas com órgãos da administração municipal;
X - Fornecer informações o Gabinete do Secretário e Gerências relativas aos projetos de saneamento e urbanização, às implementação e fiscalização das obras;
XI - Exercer atribuições correlatas determinadas pelo Secretário de Saneamento.
Compete à Gerência Geral Jurídica:
I - Prestar assistência, consultoria e assessoramento jurídico em processos judiciais, licitações, convênios, contratos, ajustes, desapropriações, termos em geral e outros instrumentos e procedimentos institucionais, ressalvada a competência da Procuradoria-Geral do Município;
II - Prestar assistência e consultoria jurídica nas prestações de contas anuais da SESAN ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
III - Analisar demandas, prestar consultoria e assessoramento em todas as questões de ordem judicial e extrajudicial relativas à SESAN, ressalvada a competência da Procuradoria Geral do Município;
IV - Elaborar pareceres, despachos jurídicos e outros instrumentos pertinentes às
demandas e questões judiciais, extrajudiciais e legais, ressalvada a competência da
Procuradoria Geral do Município;
V - Organizar, arquivar e manter controle de papéis e documentos jurídicos, preservando os instrumentos relativos à memória da instituição;
VI - Exercer outras atribuições correlatas de interesse da instituição e determinadas pelo Secretário de Saneamento;
VII - Prestar assistência e assessoria ao Gabinete do Secretário e demais servidores da SESAN;
VII - Responder à Procuradoria-Geral do Município, a Controladoria, Tribunal de Contas do estado, Ministério público, Defensoria Pública e demais órgãos em estrita observância aos limites de sua competência;
IX - Exercer atribuições correlatas determinadas pelo Secretário de Saneamento.
Compete à Controladoria Interna da Secretaria de Saneamento:
I - Atuar no apoio administrativo e técnico no Gabinete do Secretário;
II - Definir medidas de racionalização e acompanhar sua execução nas Unidades
Gestoras;
III - Promover a integração das informações e desenvolvimento organizacional do órgão;
IV - Acompanhar os procedimentos inerentes ao controle externo, que por ventura seja demandado à SESAN;
V - Apoiar a unidade executora na normatização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange a identificação e avaliação dos pontos de controle;
VI - Exercer atribuições correlatas determinadas pelo Secretário de Saneamento.
Compete à Gerência Geral Administrativa Financeira:
I - Orientar, coordenar e supervisionar as ações desenvolvidas pelas unidades
subordinadas, de acordo com as diretrizes do Secretário de Saneamento;
II - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as instruções de órgãos competentes na área de gestão de pessoal;
III - Supervisionar as atividades da execução orçamentária, da execução financeira e do controle sobre os recursos da SESAN e do FMSAN;
IV - Coordenar e supervisionar as atividades de elaboração do PPA e da LOA da SESAN e do FMSAN;
V - Supervisionar as atividades de elaboração, acompanhamento e execução da
Programação Financeira da SESAN e do FMSAN;
VI - Coordenar e supervisionar a elaboração e divulgação de relatórios gerenciais das atividades de sua competência;
VII - Manter intercâmbio permanente de informações com os demais órgãos da
administração direta e indireta do Município do Recife, em matérias de sua competência;
VIII - Promover o apoio logístico necessário ao funcionamento da Secretaria de
Saneamento;
IX - Atender o público interno e externo em assuntos de sua competência;
X - Supervisionar as atividades correlatas determinadas pelo Secretário de Saneamento presidência;
XI - Promover a capacitação dos servidores da Secretaria de Saneamento;
XII - Exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário de Saneamento.
Compete à Gerência Geral de Saneamento e Obras:
I - Orientar, coordenar e supervisionar as atividades de execução de obras diversas;
II - Supervisionar, coordenar e orientar a elaboração de projetos de infraestrutura e saneamento;
III - Gerir a execução de projetos especiais em todas as suas especificidades e
particularidades requeridas;
IV - Orientar e supervisionar as diligências efetivas e apropriadas sobre as demandas provenientes das obras;
V - Providenciar a elaboração de planilhas diversas e de relatórios de obras;
VI - Avaliar demandas judiciais relativas às obras e fazer diligências de acompanhamento e solução, ressalvada a competência da Procuradoria Geral do Município.
VII - Exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário de Saneamento.
Compete à Gerência de Planejamento e Monitoramento:
I - Orientar, coordenar e supervisionar as ações desenvolvidas pelas unidades
subordinadas, de acordo com as diretrizes do Secretário de Saneamento;
II - Definir diretrizes gerais para a elaboração e revisões anuais do Plano Plurianual - PPA, da lei Orçamentária Anual - LOA e da Programação Financeira da Secretaria de Saneamento;
III - Definir com as demais Gerências, as diretrizes gerais do plano de ação da SESAN;
IV - Definir as diretrizes básicas para elaboração dos planos, projetos e programas;
V - Coordenar as ações necessárias à captação de recursos junto à entidades
financeiras nacionais e internacionais;
VI - Dirigir e coordenar a elaboração de proposta de financiamento (carta consulta, planos de trabalho e outras exigências de entidades financiadoras) para as ações de saneamento;
VII - Fornecer as diretrizes gerais para a elaboração e acompanhamento dos indicadores de desempenho da SESAN;
VIII - Coordenar o acompanhamento, controle e avaliação dos projetos e ações da
SESAN;
IX - Representar a Secretaria de Saneamento no Conselho da Cidade do Recife e no
Conselho de Desenvolvimento de Desenvolvimento Urbano do Recife - CDU;
X - Promover a realização de Conferências Municipais de Saneamento e acompanhar as suas deliberações,
XI - Orientar e dar suporte às Gerências na elaboração do plano estratégico da instituição e na revisão do Plano Diretor e da Lei Orgânica do Município;
XII - Estabelecer parcerias de interesse da SESAN com órgãos da administração pública e privada em nível nacional e/ou internacional;
XIII - Exercer atribuições correlatas determinadas pelo Secretário de Saneamento.
Compete à Gerência de Desenvolvimento Social:
I - Orientar, coordenar e supervisionar as ações desenvolvidas pelas unidades
subordinadas, de acordo com as diretrizes do Gabinete do Secretário;
II - Planejar e coordenar a realização de pesquisa socioeconômica sanitária e ambiental;
III - Promover ações socioeducativas e intervenções integradas com outros órgãos da Prefeitura, dos setores público e privado;
IV - Coordenar e supervisionar a elaboração de ações de educação sanitária e ambiental;
V - Planejar e coordenar ações de mobilização comunitária para implantação de projetos de saneamento;
VI - Planejar e coordenar as ações de atendimento aos usuários nos escritórios de
saneamento integrado;
VII - Monitorar a execução dos encaminhamentos das Comissões de Acompanhamentos de Obras de Saneamento (CAOS);
VIII - Gerenciar e/ou fiscalizar contratos e convênios de sua competência;
IX - Exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário de Saneamento.
Compete a Gerência de Planejamento e monitoramento
I - Orientar, coordenar e supervisionar as ações desenvolvidas pelas unidades subordinadas, de acordo com as diretrizes do Secretário de Saneamento; II - Definir diretrizes gerais para a elaboração e revisões anuais do Plano Plurianual - PPA, da lei Orçamentária Anual - LOA e da Programação Financeira da Secretaria de Saneamento; III - Definir com as demais Gerências, as diretrizes gerais do plano de ação da SESAN; IV - Definir as diretrizes básicas para elaboração dos planos, projetos e programas; V - Coordenar as ações necessárias à captação de recursos junto à entidades financeiras nacionais e internacionais; VI - Dirigir e coordenar a elaboração de proposta de financiamento (carta consulta, planos de trabalho e outras exigências de entidades financiadoras) para as ações de saneamento; VII - Fornecer as diretrizes gerais para a elaboração e acompanhamento dos indicadores de desempenho da SESAN; VIII - Coordenar o acompanhamento, controle e avaliação dos projetos e ações da SESAN; IX - Representar a Secretaria de Saneamento no Conselho da Cidade do Recife e no Conselho de Desenvolvimento de Desenvolvimento Urbano do Recife - CDU; X - Promover a realização de Conferências Municipais de Saneamento e acompanhar as suas deliberações, XI - Orientar e dar suporte às Gerências na elaboração do plano estratégico da instituição e na revisão do Plano Diretor e da Lei Orgânica do Município; XII - Estabelecer parcerias de interesse da SESAN com órgãos da administração pública e privada em nível nacional e/ou internacional; XIII - Exercer atribuições correlatas determinadas pelo Secretário de Saneamento.
Compete à Unidade de Controle Interno
Compete à Gestão de Unidade de Controle Interno: I - Atuar no apoio administrativo e técnico do Gabinete do Secretário; II - Definir medidas de racionalização e acompanhar sua execução nas Unidades Gestoras; III - Promover a integração das informações e desenvolvimento organizacional do órgão; IV - Acompanhar os procedimentos inerentes ao controle externo, que por ventura seja demandado à SESAN; V - Apoiar a unidade executora na normatização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle.
Endereço
Rua Evaristo da Veiga, 217, 11º andar
Casa Amarela, Recife / PE
CEP: 52070-100
Contato
Fone: 81 3355.1917
E-mail: saneamento@recife.pe.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 17h
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