SOBRE A LEI

 

A Lei Federal n° 14.017, que ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao célebre compositor e escritor brasileiro vitimado pela covid-19, estabelece auxílio financeiro ao setor cultural, apoiando profissionais da área que sofreram com o impacto das medidas de distanciamento social estabelecidas em todo o país por causa do coronavírus.

A lei foi aprovada em junho de 2020 pelo Congresso Nacional e regulamentada no mês de agosto. Ao todo, foram liberados R$ 3 bilhões para estados, municípios e Distrito Federal, destinados a três linhas de atuação: a manutenção de espaços culturais, a realização de editais e chamadas públicas e o pagamento de renda emergencial individual aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura.

Entre todos os mecanismos previstos pela lei, coube à Prefeitura do Recife o repasse de verbas destinadas à manutenção de espaços culturais e a publicação de editais para produção cultural. O repasse individual aos artistas e trabalhadores da cultura ficou a cargo do Governo de Pernambuco.

À capital pernambucana, de tantas tradições, manifestações e vocações culturais, a lei garante o valor total de R$ 10.858.000,00, foram destinados a espaços culturais e projetos, selecionados em edital, para estimular a produção e desenvolvimento de atividades artísticas na cidade.

As inscrições para os editais de premiação e para o benefício para espaços culturais foram virtuais, pelo site www.culturarecife.com.br. Quem já é cadastrado no site, usado desde 2015 nos processos de habilitação e contratação artística para os ciclos festivos, pode usar seu login e senha para fazer o cadastro específico para a Aldir Blanc. Quem não é usuário, criou login e senha.

 

 

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