Procuradoria-Geral do Município

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Assuntos Jurídicos | 01.04.19 - 23h52

Procuradoria Geral do Município consegue liminar para evitar obstruções de trânsito provocadas por grupo de taxistas

Na tarde desta segunda-feira (01), a Procuradoria Geral do Município conseguiu liminar para sustar a mobilização de um grupo de taxistas que está complicando o trânsito do Recife. Após passarem mais de seis horas ocupando os dois lados da Av. Cais do Apolo, em frente à Prefeitura do Recife, impedindo servidores e cidadãos de saírem ou entrarem no prédio da Administração Municipal, além de obstruírem o trânsito de toda ilha do Recife Antigo, o grupo dirigiu-se à Praça do Derby e passou a ocupar a Av. Agamenon Magalhães e imediações. 
 
De acordo com a tutela de urgência obtida pela PGM, se o grupo de taxistas não se abstiver de obstruir as vias da cidade do Recife, impedindo o tráfego integral, sofrerá multa diária de R$ 1.000, cada taxista. Também ficam proibidos de ocupar as entradas da Prefeitura do Recife, devendo manter distância de 2km da sede da Administração Municipal, sob pena de multa de R$50mil para o grupo. A peça foi elaborada pelo Procurador Diretor Executivo Sílvio Lins, do Procurador Geral Adjunto do Município Luciano Alves e dos Procuradores Chefes da Judicial Maria Tereza Mazoco Times e Allyson Henrique Rocha Bezerra, baseando-se no direito de ir e vir das pessoas, garantido pela Constituição da República. A liminar foi deferida pelo Juiz titular da 7a Vara da Fazenda Pública da Capital Luiz Gomes da Rocha Neto, com efeitos imediatos.