Procurador-Geral do Município
Pedro José de Albuquerque Pontes
Recifense formado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), sendo parte realizada na Universidade de Lisboa. Com 10 anos de experiência na advocacia, foi Coordenador Jurídico do Porto de Suape, Superintendente e Chefe de Controle Interno da Companhia Estadual de Habitação e Obras (Cehab). No início deste ano, passou a compor a equipe da Procuradoria-Geral do Município do Recife na função de Gerente Geral de Apoio ao Controle, que agora irá chefiar.
Sobre a procuradoria
A Procuradoria-Geral do Município – PGM é um órgão público de caráter permanente e integrante da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, dotado de autonomia funcional, e que tem por finalidade precípua de oferecer soluções jurídicas à Administração Municipal.
Endereço
- Sede Procuradoria-Geral do Município: Av. Cais do Apolo, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, Recife/PE
- Sede Procuradoria da Fazenda Municipal(PFM): Av. República do Líbano, 251, Edf. Rio-mar Trade Center, Torre C, Pina, Recife/PE
Contato
Fone 1: (81) 3355.8138
Fone 2: (81) 3355 8461
E-mail: pgm@recife.pe.gov.br
Site : https://pgm.recife.pe.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 17h
ORGANIZAÇÃO
Integram a Procuradoria-Geral do Município três grupos de setores:
I - Procuradorias Especializadas, para a execução das atividades com natureza finalística:
a) Procuradoria-Geral Adjunta - PGA;
b) Procuradoria Consultiva - PCON;
c) Procuradoria da Fazenda Municipal - PFM;
d) Procuradoria de Termos, Licitações e Contratos - PTLC;
e) Procuradoria Judicial - PJUD;
f) Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente – PUMA.
II - Setores de apoio e assessoramento:
a) Secretaria Executiva de Gestão e Tecnologia - SEGETEC;
b) Secretaria Executiva de Articulação e Apoio ao Controle - SEAAC ;
c) Chefia de Gabinete – CGAB
III – Setores de atividades jurídicas correlatas:
a) Comissão de Acumulação de Cargos – CAC;
b) Conselho de Revisão Administrativa – CRA;
c) Setor da Assistência Judiciária – AJUD;
d) Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON.
COMPETÊNCIAS
As competências da Procuradoria-Geral do Município do Recife dividem-se, entre os seus setores, da seguinte forma:
I - Procuradoria-Geral Adjunta – PGA: dirigir, supervisionar, orientar e coordenar as atividades das Procuradorias Especializadas; exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Procurador-Geral do Município do Recife; representar a Procuradoria-Geral do Município do Recife, quando designado pelo Procurador-Geral do Município; uniformizar o entendimento jurídico das Procuradorias Especializadas; prestar assessoria e consultoria judicial e extrajudicial ao Procurador-Geral do Município ;
II - Procuradoria Consultiva – PCON: prestar consultoria e assessoria jurídica aos órgãos e entidades que integram a Administração Pública Municipal Direta e Indireta, ressalvados os assuntos de competência da PTLC, da PFM e do NUMA; analisar, antes da submissão ao Chefe do Poder Executivo, a constitucionalidade e a legalidade de projetos de leis aprovados na Câmara Municipal, nas matérias de sua competência; examinar a legalidade de procedimentos administrativos disciplinares e de atos administrativos em geral, inclusive minutas de atos normativos; verificar o atendimento aos requisitos constitucionais e legais para fins de concessão de aposentadorias, pensões por morte, abonos de permanência e outros benefícios;
III - Procuradoria da Fazenda Municipal – PFM: prestar assessoria jurídica consultiva e judicial ao Município do Recife em matéria tributária; exercer o controle de legalidade, certeza e liquidez dos créditos tributários, e promover, com exclusividade, a execução judicial da dívida ativa tributária da Fazenda Pública Municipal;
IV - Procuradoria de Termos Licitações e Contratos - PTLC: examinar e aprovar previamente editais de licitação de interesse da Administração Direta, Autárquica e Fundacional; analisar as impugnações a editais de licitação aprovadas; elaborar, examinar e aprovar as minutas de contratos, convênios e outros ajustes, bem como de seus termos aditivos, em que for parte ou interessada a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, observadas as minutas padronizadas e aprovadas pela Procuradoria-Geral; opinar previamente sobre a legalidade das contratações diretas, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, realizadas pela Administração Direta e, excetuadas as dispensas em razão do valor, nos termos da legislação aplicável; fazer a consultoria jurídica quanto aos temas de licitações, contratos, convênios e demais ajustes celebrados pela Administração Direta, Autárquica e Fundacional; auxiliar as entidades integrantes da Administração Indireta na realização das atividades descritas neste dispositivo, quando expressamente solicitada a respeito;
V - Procuradoria Judicial – PJUD: representar judicialmente o Município, suas autarquias e fundações públicas, na defesa dos seus interesses e do seu patrimônio, nas ações em que for autor, réu ou terceiro interveniente;
VI - Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente – PUMA: prestar consultoria jurídica na área do direito urbanístico e ambiental; autorizar o exercício do poder de polícia do Município no que diz respeito ao controle das construções e atividades urbanas; atuar jurídico-administrativamente nos procedimentos de usucapião extrajudicial; apoiar a Procuradoria Judicial em ações específicas relacionadas ao controle e planejamento urbano e ambiental;
VII - Secretaria Executiva de Planejamento, Gestão e Tecnologia - SEGETEC: Apoiar a Procuradoria-Geral do Município na gestão estratégica, organizacional, administrativa, financeira, orçamentária, contábil, logística, patrimonial, de contratos, de pessoas, da comunicação, de projetos, de processos e de dados; desenvolver soluções tecnológicas de voltadas para inovação e desburocratização; promover o controle interno no órgão;
VIII - Secretaria Executiva de Articulação e Apoio ao Controle - SEAAC: Prestar assessoria à Procuradoria-Geral do Município no atendimento às demandas administrativas provenientes dos órgãos de controle administrativo em relação ao Município do Recife.
IX - Chefia do Gabinete e Cadastro – CGCAD: prestar assistência administrativa ao Procurador-Geral e ao Procurador-Geral Adjunto do Município; recepcionar, expedir e gerir a correspondência oficial; administrar atividades de recepção e cerimonial; apoiar a gestão da agenda de compromissos; controlar o fluxo de documentos e protocolos na Procuradoria-Geral do Município do Recife;
X - Comissão de Acumulação de Cargos – CAC: prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Procurador-Geral do Município na apreciação de casos de acumulação de cargos, funções, proventos de aposentadoria ou empregos no serviço público municipal da administração direta e indireta; decidir sobre a legalidade da acumulação em casos de denúncias; apreciar consultas de outros órgãos ou entidades da administração indireta municipal interessados em esclarecer a legalidade de situações que importem em acumulação; fiscalizar e implementar o cumprimento das normas de proibição de acumulação de cargos; estudar e propor revisão das normas pertinentes à matéria;
XI - Conselho de Revisão Administrativa – CRA: julgar os recursos voluntários e de oficio interpostos das decisões proferidas em primeira instância, nos processos relativos a ilícitos administrativos extra tributários, exceto os funcionais; opinar sobre quaisquer assuntos de sua competência que forem submetidos à sua apreciação pelo Prefeito ou por secretário municipal; sugerir aos secretários municipais, independentemente de provocação, medidas tendentes a aperfeiçoar a legislação relativa à matéria de sua competência; anular o processo, no todo ou em parte, sempre que verificar erro insanável, inclusive em qualquer de suas peças substanciais, podendo devolver o processo, quando couber, à primeira instância administrativa para nova instrução e julgamento; solicitar à autoridade competente a abertura de inquérito, quando, do exame do processo, se verificar a existência de ilícito administrativo praticado por servidor público; determinar a supressão de expressões que considerar descorteses ou ofensivas, utilizadas pelas partes no processo; determinar a realização de diligência ou qualquer outro ato processual com a finalidade de fornecer subsídios ao julgamento do processo, solicitar informações e requisitar certidões às repartições públicas municipais;
XII - Unidade da Assistência Judiciária – AJUD: prestar assistência judiciária aos cidadãos do Município do Recife, buscando primordialmente a promoção da conciliação dos interesses das partes;
XIII - Secretaria Executiva do Consumidor – PROCON: planejar e executar a política de proteção e defesa dos consumidores no Município do Recife; orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de defesa ao consumidor; apurar as denúncias recebidas, elaborar e divulgar o cadastro de reclamações fundamentadas contra os fornecedores.
Organograma - atualizado em abr/24
Planilha de Identificação - atualizado em abr/24