Serviços para o Servidor
Benefícios Previdenciários
Aposentadoria – Será concedida ao servidor conforme preencha os requisitos da legislação Federal e Municipal.
Pensão Por Morte – Será devido ao(s) dependentes(s) previdenciários do segurado em caso de falecimento do servidor ativo ou aposentado.
Auxílio-Doença - Será devido ao servidor que ficar incapacitado para a atividade de seu cargo por mais de quinze dias.
Auxílio-Reclusão - Será devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, desde que o servidor não esteja recebendo auxílio-doença, aposentadoria ou abono permanência em serviço, respeitado o teto legal estipulado anualmente pelo RGPS.
Salário-Maternidade - Será devido à servidora segurada, durante 180 dias de sua Licença-Maternidade e será percebido no valor mensal correspondente à remuneração de contribuição da servidora, mantidas todas as deduções e encargos mensais previstos em lei.
Salário-Família – Será devido ao servidor com filho menor de 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, respeitado o teto legal estipulado anualmente pelo RGPS.