Serviços para o Servidor
Licença por Motivo de Falecimento em Pessoa da Família
É assegurado ao servidor o direito à licença por motivo de falecimento do cônjuge ou companheiro(a), ascendentes, descendentes ou irmãos, de oito dias consecutivos, a partir da data do falecimento, sem prejuízo dos seus vencimentos.
Documentação exigida: Apresentação do atestado de óbito.