Serviços para o Servidor

Férias

O servidor adquire direito a férias após cada 12 meses de efetivo exercício, com direito aos vencimentos e a todas as vantagens do cargo que estiver ocupando, tendo direito a gozar 30  dias consecutivos de férias por ano.

Não é possível acumular férias, salvo por necessidade do serviço, até o máximo de dois períodos, atestada em ofício pelo chefe do serviço do órgão em que o funcionário estiver lotado. As férias serão marcadas mediante escala de férias preenchida na secretaria de origem  do servidor.

Remuneração: No mês anterior às férias será pago, a título de bonificação, um terço dos vencimentos. Caso seja solicitado, o servidor poderá receber o adiantamento do 13º salário e/ou dos vencimentos no mês das férias.

Grupo Ocupacional Magistério: para estes servidores há o direito ao gozo de férias coletivas, no período de 02 a 31 de janeiro de cada ano e o pagamento do terço regulamentar das férias até o dia 05 de janeiro.