Serviços para o Servidor
Contribuições Previdenciárias
As alíquotas são determinadas por lei e atualmente são:
12,82% – para os segurados ativos, inativos e pensionistas.
No caso de inativos e pensionistas a contribuição será aplicada no valor que exceder o teto previdenciário estipulado anualmente pelo RGPS.
15,94% – para os Entes municipais
Forma de Cálculo:
A aposentadoria poderá ser calculada sobre média aritmética da vida contributiva, do servidor, esta não poderá exceder aos vencimentos do servidor, e será proporcional ao tempo de contribuição deste.
Lei 17 142/2005.