Serviços para o Servidor
Licença Paternidade
O afastamento por licença-paternidade é concedido aos servidores por 20 (vinte) dias consecutivos, contados a partir do momento em que ocorre o nascimento ou adoção de um(a) filho(a). Conforme a Lei n.º 19.142/2023, a licença será prorrogada em 10 dias para o servidor que a requeira no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
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