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Orientações para Inscrição de Entidades no CMAS
De acordo com o Art. 3º da Lei Federal nº 8.742/93 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. Em conformidade com o Art. 9º da LOAS o funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende da prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social.
- Resolução nº 14/2014 do CNAS
- Resolução nº 17/2011 do CNAS
- Roteiro para elaboração de plano de ação e relatório
- Termo de voluntariado
Requerimento de inscrição :
- Anexo I : Inscrição de entidade (requerimento de inscrição de entidades sediadas no Recife);
- Anexo II : Inscrição de projeto (requerimento de inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais desenvolvidos no Recife, por entidades com sede em outro município pernambucano);
- Anexo III : Inscrição de projeto (formulário de inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, desenvolvidos por entidades e organizações sem fins econômicos ou lucrativos que não tenham atuação preponderante na área da assistência social ) .