Serviços para o Cidadão
VEM Livre Acesso
Este benefício dá direito a pessoas com deficiência física, visual, auditiva e intelectual a utilizarem o Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana gratuitamente. Toda pessoa com deficiência de que trata a Lei n.º 14.916 de 18 de janeiro de 2013, residente na Região Metropolitana do Recife – RMR tem direito ao benefício. Para requerer o benefício o interessado deve procurar o CRAS que oferta esse atendimento. O CRAS tem a responsabilidade de formalizar o seu pedido e enviar as informações à Superintendência Estadual de Apoio a Pessoa com Deficiência - SEAD, órgão responsável pela análise e concessão do Vem Livre Acesso. Para solicitar esse benefício o interessado deverá apresentar toda a documentação exigida.