Instalados – arquibancadas, palanques, barracas, circos, parques de diversão, quiosques.
Circulantes – trios elétricos, carros de som e outros.
Documentos/Informações necessários ao ingresso do processo:
- Croqui / Planta ( dependendo do porte do evento );
- ART – Anotação de Responsabilidade Técnica expedida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia), dos responsáveis técnicos pela instalação;
- Endereço / localização da área;
- Nome completo do requerente;
- Nº do processo de Uso do Solo tramitando na Regional;
- Período e horário de funcionamento;
- Atestado liberatório do Corpo de Bombeiros, se necessário;
- Anuência do proprietário, se necessário.
Observações
- A tramitação dos processos só poderá ser iniciada após a apropriação do pagamento da taxa pelo sistema de arrecadação da SEFIN (Secretaria de Finanças) ou após apresentação na Gerência Regional pertinente, do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) pago;
- A validade da aprovação é a que constar no documento de licenciamento expedido pela DIRCON (Diretoria de Controle Urbano) / Gerência Regional;
- Consultar a Portaria nº 45/ 2000 para quiosque (em terreno particular).