Serviços para o Cidadão

Orientações para Inscrição de Entidades no CMAS

De acordo com o Art. 3º  da Lei Federal nº 8.742/93 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, que dispõe sobre a organização da Assistência Social  e dá outras providências, consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. Em conformidade com o Art. 9º da LOAS o funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende da prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social.   

 


Requerimento de inscrição :

  • Anexo I :  Inscrição de entidade (requerimento de inscrição de entidades  sediadas no Recife);
  • Anexo II : Inscrição de projeto (requerimento  de inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais desenvolvidos no Recife, por  entidades  com sede em outro município  pernambucano);
  • Anexo III :  Inscrição de projeto (formulário de inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais,  desenvolvidos por entidades e  organizações sem fins econômicos ou lucrativos que não tenham atuação preponderante na área da assistência social ) .