Serviços para o Servidor

Licença Maternidade por Adoção

Será concedida licença-maternidade por até 180 dias à servidora que adotar ou obtiver guarda para fins de adoção. É necessário que a criança tenha até 01 (um) ano de idade completo ou for portadora de deficiência física ou mental.

Documentação exigida: Apresentação da certidão de nascimento e termo de guarda da adoção.

Afastamentos e licenças: orientações gerais