Serviços para o Servidor

Licença Prêmio

Após cada cinco anos de efetivo exercício prestados exclusivamente ao município, o servidor adquire direito a 03 (três) meses de licença prêmio, estando assegurado os vencimentos e vantagens do cargo que estiver ocupando, na data em que entrar em gozo do benefício.

Decairá do direito à licença prêmio, o funcionário que deixar de exercitá-lo no decurso do quinquênio imediatamente posterior ao termo final do período aquisitivo.

A licença prêmio também não será concedida, caso durante os 05 (cinco) anos de exercício o servidor tenha:

    I - Sofrido qualquer pena disciplinar resultante de inquérito administrativo, salvo se ocorrer prescrição;

    II - Faltado ao serviço sem justificativa, em períodos de tempo que somados, atinjam mais de 30 faltas não justificadas;

    III - Gozado licença sem vencimentos para trato de interesses particulares.

Caso o servidor se encaixe em uma das hipóteses acima descritas, será iniciada a contagem de novo quinquênio a partir do primeiro dia de efetivo exercício.

Como requerer:  Dar entrada no processo pela GEAFI de cada secretaria ou GSCC (Andar térreo do CAP, bloco/B) da Secretaria de Educação e SEGTES, da Secretaria de Saúde.

Formulário Padrão para Solicitação de Licença Prêmio

Afastamentos e licenças: orientações gerais