Serviços para o Cidadão

Como recorrer das multas de trânsito

Os condutores notificados poderão recorrer das multas através do atendimento presencial da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU). O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, na Rua Frei Cassimiro, nº 91, Santo Amaro.

Após o recebimento da notificação, o proprietário do veículo tem o prazo legal de 30 dias para recorrer da multa. Se o proprietário do veículo não for o motorista infrator, é necessário indicar o responsável.  Nesse caso, o proprietário do veículo deverá se encaminhar à CTTU e preencher o formulário padrão fornecido pelo órgão, com os dados do condutor infrator e as assinaturas do proprietário do veículo e do condutor infrator. Também é necessário anexar as cópias autenticadas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de ambos, além da cópia autenticada do CRLV do veículo e o comprovante de residência do condutor infrator. Na falta de indicação, assume-se que o condutor infrator é o proprietário do veículo.

Caso o responsável seja pessoa jurídica, é necessário anexar também cópias autenticadas do Contrato Social, CNPJ, Identidade e CPF do responsável pela empresa. Na falta de indicação, assume-se que o condutor infrator  é o proprietário do veículo.

Documentação para recorrer da multa de trânsito
1- Formulário padrão (fornecido pela CTTU)
2- Original e cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
3- Original e cópia autenticada do Cerificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
4- Original e cópia do Comprovante de Residência *

* Caso o proprietário do veículo não seja o condutor infrator, é necessária a documentação de ambos. O formulário padrão também deverá ser assinado pelas duas partes.