Serviços para o Servidor

Licença para Tratamento de Saúde

Mediante a impossibilidade em comparecer ao trabalho, o servidor deverá se apresentar à Gerência Operacional de Perícias Médica (GOPM) com atestado médico e contracheque atualizado, no prazo de 24 horas, a partir do primeiro dia de falta. Esse prazo se estenderá por mais 24 horas quando se tratar de dia feriado, ponto facultativo, sábado e domingo.

Estando impedido de comparecer à GOPM, o servidor poderá enviar representante munido de atestado médico e contracheque atualizado.     

Documentação exigida:  o servidor deverá apresentar à chefia imediata o laudo médico expedido pela Divisão de Perícias Médicas no prazo máximo de 20 dias, a contar da primeira falta ao trabalho.

Afastamentos e licenças: orientações gerais