Serviços para o Cidadão

Terreno

Documentos/Informações necessários ao ingresso do processo

  • Comprovante de propriedade do imóvel – Escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis – RGI com até um ano de averbação ou, certidão atualizada da mesma;
  • Projeto Urbanístico em 05 cópias heliográficas ou plotadas em papel opaco, assinadas pelo proprietário e pelo responsável técnico do projeto; OBS: É facultada a apresentação inicial de 02 jogos do projeto para a fase de análise. Para aprovação do mesmo, serão exigidos 05 jogos completos e corrigidos.
  • ART – Anotação de Responsabilidade Técnica expedida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia), do responsável técnico pelo projeto de parcelamento do solo a ser executado.
  • Nº(s) da(s) Inscrição(ões) Imobiliária(s) atualizada(s) do(s) imóvel(is);

Observações

  • A tramitação dos processos só poderá ser iniciada após a apropriação do pagamento da taxa pelo sistema de arrecadação da SEFIN (Secretaria de Finanças) ou após a apresentação na Gerência Regional pertinente, do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) pago;
  • Não poderá haver débitos de impostos referentes ao imóvel nem ao Responsável Técnico (CIM – Cartão de Inscrição Municipal);
  • Todos os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais.
  • Outras informações/documentos poderão ser solicitadas na análise do processo;
  • O Projeto Urbanístico deverá obedecer às Leis Municipais n° 16.176/96 (Uso e Ocupação do Solo), nº 16.286/97 (Lei de Parcelamento do Solo), n° 16.719/01 (Lei dos 12 bairros) municipais e demais legislações municipal, estadual e federal vigentes;
  • Após o deferimento, o requerente deverá solicitar certidão narrativa com o teor do terreno resultante, para fins de averbação no RGI (Registro Geral de Imóveis) e posterior apresentação na Gerência Regional correspondente;
  • Caso haja divergência entre as cotas/áreas do terreno e a documentação apresentada (RGI), após aprovação na Regional, o requerente deve providenciar retificação judicial junto ao cartório de imóveis, conforme Lei Federal nº 10.931/2004.
  • O ingresso do projeto na Regional não autoriza o início de serviços.